Orientações para Atividades Complementares

O aluno do curso de sistemas deve, segundo a matriz curricular do curso, matricular-se na disciplina SIN496 – Atividades Complementares, no 8o período do curso. Esta disciplina visa oficializar perante a UFV, as atividades complementares que o aluno realizou durante o curso (práticas profissionais alternativas, participação  e apresentação de trabalhos acadêmicos  em eventos, publicação de artigos, entre outras) .

Seguindo o que é estabelecido no Regulamento das Atividades Complementares, o processo de aproveitamento das atividades complementares  deve ser aberto junto à Coordenação do Curso de Sistemas de Informação, no prazo a ser divulgado pelo coordenador da disciplina. O aluno deve entregar a seguinte documentação:

1-  O oficio de solicitação de Atividades Complementares (modelo)

2- A Ficha de Atividades Complementares preenchida

3-  TODA a documentação que comprove as atividades listadas na ficha de atividades

A coordenação do curso de Sistemas de Informação faz a avaliação, após ter recebido a documentação completa necessária. Por isso, o aluno deve estar atento e entregar a documentação completa dentro do prazo estabelecido pelo coordenador da disciplina.

A lista das Atividades Complementares que são consideradas válidas, e suas cargas horárias máximas são definidas no Regulamento das Atividades Complementares.

No caso de dúvidas, elas podem ser esclarecidas junto à coordenação do curso.

 


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